Exame Toxicológico
EVENTO S-2221 ENTRA EM VIGOR
O Exame Toxicológico é uma exigência para motoristas profissionais que atuam no transporte rodoviário de cargas e passageiros, conforme estipulado pelo eSocial no evento S-2221.
Este evento é essencial para garantir a segurança nas estradas e a saúde dos trabalhadores, além de atender às obrigações legais das empresas.
O que é o Evento S-2221?
O evento S-2221 é um dos eventos do eSocial, específico para o registro dos exames toxicológicos realizados por motoristas profissionais. Este exame tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução dos trabalhadores, garantindo assim a segurança no trânsito.
A Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024, trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
Essas alterações visam detalhar as condições e a metodologia para a realização dos exames, essenciais para a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.
A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25 de junho de 2024, aprovou a versão S-1.3 do leiaute do eSocial, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2024. Esta versão é importante porque introduz, a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, que incluiu o evento S-2221 (exame toxicológico).
Quem está Obrigado ao Envio do Evento S-2221?
Todas as empresas que empregam motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros, sob o regime CLT, estão obrigadas a enviar o evento S-2221. Isso inclui transportadoras, empresas de logística, fretamento e qualquer outra organização que tenha motoristas nas categorias C, D ou E em seu quadro de funcionários.
Prazos para o Envio do Evento
Prazo de envio do S-2221 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão.
Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Informações Necessárias para o Envio
Para o correto preenchimento e envio do evento S-2221, são necessárias as seguintes informações:
- Número de CPF do trabalhador
- Número de matrícula: deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
- Data da realização do exame toxicológico: deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
- CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame
- Código do exame toxicológico: deve possuir 11 (onze) caracteres, composto por duas letras (dois primeiros caracteres) e nove algarismos (últimos nove caracteres).
- Nome e CRM do médico que realizou o exame
- Informar a sigla da Unidade da Federação — UF de expedição do CRM
Conclusão
A gestão correta do evento S-2221 é fundamental para a segurança no trânsito e a conformidade legal das empresas que empregam motoristas profissionais. Ao seguir as orientações acima, sua empresa estará preparada para atender às exigências do eSocial e garantir a saúde e segurança de seus trabalhadores.